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Aulas seguem suspensas; período de trancamento começa dia 14


A Reitoria da UFC decidiu novamente estender o período de suspensão das aulas e das atividades administrativas presenciais por causa do avanço do coronavírus. A nova data final da suspensão passou a ser o dia 30 de abril. Na notícia produzida pela Coordenadoria de Comunicação da UFC, no link http://www.ufc.br/noticias/14476-ufc-prorroga-suspensao-de-atividades-presenciais-administrativas-e-academicas-ate-30-de-abril, estão todos os detalhes dessa decisão.

Enquanto isso, a Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) decidiu aceitar que as solicitações de trancamento e de regime especial sejam feitas pela internet, e não presencialmente, como sempre aconteceu. Os alunos que quiserem pedir trancamento total ou parcial do semestre, ou mesmo solicitar regime especial por causa de problemas de saúde, poderão fazer isso entre os dias 14 (terça-feira) e 16 (quinta-feira).

Para o trancamento parcial, no caso do Curso de Jornalismo, o aluno interessado deverá enviar um email para coordenacaojornalismo@ufc.br, com o nome completo, número de matrícula e os dados da disciplina que deseja trancar.

Já o estudante que necessitar solicitar regime especial ou trancamento total do semestre por motivo de saúde deve pedir à Coordenação que seja aberto um processo do tipo “Graduação: Trancamento/Regime Especial por motivo de doença” e enviar, para o email estudantescpase@ufc.br o seu atestado médico com os seguintes dados: 1 - Nome completo, 2 - Número de matricula, 3 - Nome do curso, 4- E-mail e 5 - Telefones de contato, sendo o título do e-mail o nome completo do aluno. O aluno não necessitará comparecer à CPASE e deve ficar atento: caso seja necessária documentação complementar, será contactado.

Trancamento parcial

O trancamento parcial de matrícula é um direito assegurado a todos os estudantes da UFC. Consiste no cancelamento de matrícula em uma ou mais disciplinas específicas do atual semestre letivo sem justificativa formal.

Não é possível o trancamento parcial de um mesmo componente curricular por mais de uma vez, exceto por motivo de doença devidamente comprovado pelo Serviço Médico da Universidade. Também não é permitido o trancamento parcial no semestre de ingresso do aluno no curso.

Além disso, o trancamento parcial fica registrado no histórico do aluno, acarretando em consequências negativas no cálculo do Índice de Rendimento Acadêmico (IRA). O aluno que realizar trancamento parcial também não terá direito a receber a distinção acadêmica.


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