A Comissão de Avaliação do Magna Cum Laude divulgou, no dia 6 de setembro, o resultado final após a análise dos recursos. Os seguintes discentes receberão a distinção acadêmica:
Ana Raquel Romeu Aguiar; Irislaine Otaviano Nascimento; Mariah Santos da Costa Araújo. Milena Rebeca Soares Carvalho. Francisco Wedson Alves de Mesquita.
A partir do próximo semestre, o Magna Cum Laude irá obedecer novas regras aprovadas na reunião do Consuni de 26 de julho de 2018 que limita a 10 estudantes agraciados por curso, podendo ser no máximo 2 para summa cum laude, 4 para magna cum laude e 10 para cum laude.
Os critérios para a hierarquização da distinção serão determinados pelas coordenações dos cursos, obedecendo aos parâmetros gerais, como o Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) Individual igual ou superior a 8.500, não ter trancamento ou reprovações e ter completado a graduação no prazo previsto pelo projeto pedagógico do curso.
Uma mudança importante é que alunos participantes de intercâmbio em outros países terão o prazo para término do curso ajustado de acordo com o tempo que passarem no exterior. Além disso, o requerimento da distinção, antes sem prescrição, deve ser feito após a colação de grau, podendo o estudante perder o direito à honraria caso perca o prazo. As alterações passam a valer a partir de janeiro de 2019.
Com texto extraído de www.ufc.br